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Polícia e Bombeiros tem foro privilegiado

Agora, comandantes só podem ser julgados pelo pleno do TJ

03/07/09

Os comandantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros passaram a ter direito a foro privilegiado. De agora em diante, eles só podem ser julgados pelo pleno do Tribunal de Justiça. É uma prerrogativa que normalmente só é dada às ‘altas autoridades’. A emenda constitucional, aprovada pela Assembléia Legislativa, não agradou aos magistrados nem ao Ministério Público.

A proposta de emenda constitucional foi colocada na pauta. A idéia é adequar a lei maior para criar futuros cargos no judiciário. A emenda faz parte da atualização da constituição do Estado, que esta sendo feita em blocos. A emenda constitucional que reformula o capítulo do judiciário foi aprovado, mas levantou uma surpresa: foi colocado foro privilegiado para o comando-geral da Polícia Militar e para o comandante geral do Corpo de Bombeiros. Agora, eles não podem mais ser julgados pela justiça comum, apenas pelo pleno do tribunal.

A Associação Cearense dos Magistrados soube da inclusão da vantagem apenas na hora da votação e repudiou a modificação do artigo. “Nós não entedemos a razão para que os juízes de primeiro grau não possam julgar determinados casos”, afirmou Marcelo Roseno, vice-presidente da Associação dos Magistrados.

A Associação Cearense do Ministério Publico diz que a PEC traz benefícios ao judiciário, mas considera retrocesso dar foro privilegiado. “O Ministério Público tem tentado restringir essa concessão de foro que, na maioria dos casos, é mais um privilégio do que a garantia do exercício do cargo público”, declarou Manuel Pinheiro, presidente da Associação do Ministério Público.

Os deputados foram os responsáveis pela formulação da emenda. A oposição votou pela aprovação, depois tentou voltar atrás. “Voltamos a favor, porque não houve uma fundamentação jurídica que me fizesse ser contrário à matéria”, explicou o deputado estadual Heitor Férrer, do PDT.

O deputado, relator da atualização da constituição, diz que a intenção foi adequar à lei federal. “A Constituição Federal estabele o foro para os comandantes da Marinha, Aeronáutica e Exército, e os comandantes da Políca e Bombeiros são os equivalentes a nível estadual”, informou o deputado Nelson Martins, do PT.

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